Isenção de imposto de renda para aposentados
Автор: Otávio Salum
Загружено: 2020-09-15
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Aposentados e pensionistas do INSS têm direito à isenção de imposto de renda em alguns casos. Descubra quais são.
Dispositivos legais mencionados no vídeo:
Lei n. 7.713/1988:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de:
i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Você pode adquirir o livro “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, em Matéria de Previdência Social – e uma breve análise dos benefícios nele previstos”, de autoria de Otávio Augusto Salum Pereira, diretamente com o Autor ou através do site: https://produto.mercadolivre.com.br/M...
Descrição da obra jurídica: Trata-se de uma análise o Acordo firmado entre Brasil e França, em matéria de Previdência Social. A França é, sem dúvida, um dos berços do Direito Social; pensando nisso, há uma análise não apenas do Acordo, mas também dos sistemas jurídicos dos dois países, do conceito de seguridade social, no Brasil e na França etc. Para bem compreender acordos dessa natureza, forçoso se faz conhecer todos os pontos, incluídos os benefícios previdenciários dos dois países. Em virtude disso, há, nessa obra, uma análise de todos os benefícios previstos, havendo uma apresentação de seus pressupostos e noções gerais de cada um. Ademais, a obra trata do deslocamento dos trabalhadores, de quanto tempo eles podem ficar vinculados ao regime previdenciário de origem, mesmo trabalhando em outro país, fato que deve se tornar cada vez mais comum, ante a globalização vivida atualmente, bem como o grande e crescente número de brasileiros que trabalham no exterior. Assim sendo, a obra é essencial para os trabalhadores que laboram ou pensam em laborar no exterior; para os empresários que têm negócios fora do país; e, principalmente, para os operadores de direito que queiram explorar uma área nova e em franca expansão.
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