Prazo prescricional da indenização por abuso sexual na infância
Автор: Júlio Moraes Oliveira
Загружено: 2024-05-01
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o Professor Júlio Moraes Oliveira explica que o Prazo prescricional da indenização por abuso sexual na infância não começa automaticamente na maioridade civil.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.
Uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Alegou que, apesar dos abusos terem ocorrido entre seus 11 e 14 anos, só na idade de 34 as memórias daqueles fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de procurar atendimento médico. Para amenizar o sofrimento, disse ter iniciado sessões de terapia, nas quais. entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância – situação atestada em parecer técnico da psicóloga. STJ - REsp n. 2.123.047 - SP
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