Veja que pode ser alegado na exceção de pré-executividade - Toque nos 3 pontos e descrição
Автор: Alessandro Meliso
Загружено: 2023-01-31
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Olha só o que pode ser alegado como matéria de defesa, na exceção de pré-executividade. Você vai se surpreender.
Meu nome é Alessandro Meliso, eu sou juiz de direito e também professor de prática jurídica. Para você ter acesso a conteúdos como esse, de qualidade, na defesa do executado, me siga no Instagram e também no canal do YouTube.
Vamos lá, a Exceção de pré-executividade é uma defesa específica no processo de execução. Na exceção de pré-executividade, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, apresenta uma matéria incidental, por meio de uma simples petição no curso da ação de execução.
Mas o que pode ser alegado como matéria de defesa?
Qualquer matéria de ordem pública que o juiz possa conhecer de ofício, como por exemplo, a ilegitimidade de parte, nulidade do título executivo, algum vício do próprio processo dos atos processuais, mas até aqui, nenhuma novidade.
O que vai te surpreender é o seguinte:
é possível também, alegar na exceção de pré-executividade, qualquer matéria de defesa fática que tenha prova pré constituída quanto àquilo que foi alegado e interfira na execução que está em andamento.
Qualquer matéria de defesa pode ser alegada, desde que haja uma prova pré-constituída. E por quê?
Porque na exceção de pré-executividade, não se admite dilação probatória.
Salve o vídeo e compartilhe pra sua prática.
Um abraço,
Alessandro Meliso.
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