Quem ERRA no Responsável do CNO, erra a Obra Inteira | Art. 5º da IN 2.061
Автор: FERREIRAWA – Obras & Tributário
Загружено: 2026-01-23
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Hoje vamos tratar do tema mais importante do Cadastro Nacional de Obras:
👉 quem é o verdadeiro responsável pela inscrição no CNO, conforme o art. 5º da IN RFB nº 2.061/2021.
Vamos esclarecer, de forma prática:
proprietário x construtora
empreitada total x parcial
consórcio
e quando o contratante responde pelo CNO
⚠️ Errar nesse ponto compromete INSS, CND e toda a regularização da obra.
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