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Objetivos da Seguridade Social - Art 194 constituição federal

Автор: Enfermagem Esquematizada

Загружено: 2023-05-30

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Описание: Não esqueça de assistir o vídeo anterior , o que é a Seguridade Social.
   • O que é Seguridade Social -  Art 194 const...  

Olá, pessoal! Bem-vindos ao canal Enfermagem Esquematizada. Hoje, vamos falar o que é a seguridade social e quais são os objetivos, para isso vamos até a Constituição Federal. Em seu artigo 194, a carta magna diz o seguinte:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Quais são os objetivos da seguridade social?
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
[Inicia-se a animação da mãozinha desenhando os objetivos enquanto o narrador explica cada um]

O primeiro objetivo é a Universalidade da cobertura e do atendimento. Isso significa que todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, gênero, idade ou localização geográfica, devem ter acesso aos benefícios e serviços da seguridade social. A ideia é garantir que ninguém seja excluído e que todos possam usufruir dos direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

O segundo objetivo é a Uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Isso significa que tanto as áreas urbanas quanto as rurais devem receber tratamento equitativo em relação aos benefícios e serviços da seguridade social. É importante garantir que todos tenham acesso igualitário e adequado a esses direitos e proteções sociais.

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

O terceiro objetivo é a Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Isso significa que os recursos da seguridade social devem ser alocados de forma seletiva, priorizando aqueles que mais necessitam. Dessa forma, busca-se promover uma distribuição mais equitativa dos recursos e garantir que aqueles em situação de maior vulnerabilidade recebam a devida assistência.

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
O quarto objetivo é a Irredutibilidade do valor dos benefícios. Isso significa que uma vez concedido um benefício, seu valor não pode ser diminuído sem uma justificativa plausível. Essa medida visa garantir a estabilidade e segurança financeira dos beneficiários, assegurando que eles possam contar com um valor adequado e constante ao longo do tempo.

V - equidade na forma de participação no custeio

O quinto objetivo é a Equidade na forma de participação no custeio. Isso significa que o sistema de financiamento da seguridade social deve ser justo e equitativo. A contribuição para o custeio dos benefícios e serviços deve ser proporcional à capacidade de pagamento de cada indivíduo ou setor da sociedade. Dessa forma, busca-se evitar uma carga excessiva sobre os menos favorecidos.

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

O sexto objetivo é a Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social. Isso significa que é necessário estabelecer uma variedade de fontes de financiamento para a seguridade social, com registros contábeis específicos para cada área.

Além disso, é fundamental preservar o caráter contributivo da previdência social, garantindo que as contribuições dos trabalhadores e empregadores sejam utilizadas adequadamente nos sistemas de saúde, previdência e assistência social.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Por fim, o sétimo objetivo destaca o Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Isso significa que a gestão e administração da seguridade social devem envolver a participação de diferentes grupos. Através de uma abordagem quadripartite, que engloba os trabalhadores, empregadores, aposentados e o Governo, busca-se garantir a representatividade e a democracia na definição das políticas e diretrizes da seguridade social. Essa participação plural e descentralizada contribui para uma tomada de decisão mais ampla e inclusiva.

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