DOAÇÃO DE PAI PARA UM DOS FILHOS É ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA E PRECISA CONSTAR NO INVENTÁRIO?
Автор: SEU DIREITO online
Загружено: 2022-04-19
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O Código Civil brasileiro permite a doação de ascendente para descendente, mas deve ser informada no inventário do titular da herança quando este falecer para igualar à legítima, ou seja, todos os filhos têm o direito de receber equitativamente suas quotas hereditárias. É a denominada colação de bens.
A doação de ascendente para descendente, em regra, é considerada adiantamento de herança e devem ser cumpridos todos os requisitos legais quando for realizado o contrato de doação, uma vez que os termos nele contido tanto pode servir como antecipação de herança, quanto pode ser uma estratégia para beneficiar mais a um filho em detrimento dos demais.
Espero ajuda-los com os esclarecimentos do vídeo.
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