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Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2026-01-05
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📄 RESUMO DA SENTENÇA – TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06)
📌 Processo: 0746039-39.2023.8.07.0001
📍 Órgão julgador: 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal – TJDFT
👤 Réu: Anthony Arão Silva Alves
👨⚖️ Juiz: Paulo Afonso Correia Lima Siqueira
📄 Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário
⚖️ Crime: Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006)
🧾 Resumo do caso:
O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por tráfico de drogas após ser abordado por policiais militares em local conhecido pela intensa traficância, em Ceilândia Norte. Durante a ação policial, Anthony dispensou entorpecente ao solo e foi encontrado com porções de crack e maconha, além de dinheiro em contexto típico de comércio ilícito. Um terceiro abordado confirmou que estava no local para adquirir drogas do acusado. Em juízo, o réu confessou espontaneamente a prática do tráfico. A materialidade foi comprovada por laudos periciais que identificaram cocaína (crack) e THC, e a autoria restou confirmada pelos depoimentos policiais e pela confissão judicial.
🔍 Dosimetria da pena:
Na primeira fase, o Juízo valorou negativamente a culpabilidade, os maus antecedentes, a conduta social e as circunstâncias do crime, destacando a reincidência específica na prática de tráfico, a habitualidade delitiva e a elevada nocividade do crack, fixando a pena-base em 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa.
Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena para 8 anos e 4 meses de reclusão e 833 dias-multa.
Na terceira fase, o magistrado afastou a aplicação do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei de Drogas), em razão de condenação anterior por tráfico e histórico infracional, tornando a pena definitiva.
🏛️ Resultado final:
✔️ Condenação de Anthony Arão Silva Alves à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 833 dias-multa (1/30 do salário mínimo à época dos fatos).
✔️ Negado o direito de recorrer em liberdade.
✔️ Determinada a incineração das drogas, o perdimento dos valores apreendidos em favor da União e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado.
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