37ª Reunião Pública Ordinária ANEEL – 21/10/2025 – Parte 1
Автор: Agência Nacional de Energia Elétrica
Загружено: 2025-10-22
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A 37ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL de 2025 foi realizada em 21/10. A pauta da reunião foi composta de 27 itens. Os itens 8 e 9 foram retirados de pauta. Os itens 1 a 7 foram discutidos durante a reunião. Os demais, foram deliberados em bloco. A pauta completa e a ata da reunião podem ser conferidas no sítio da Agência, em https://www.gov.br/aneel/pt-br/reunio....
Assista à parte 2 da Reunião Pública em: • 37ª Reunião Pública Ordinária ANEEL – 21/1... .
00:00:03 Abertura reunião e informes gerais.
00:15:16 Aprovação das atas das 32ª e 33ª Reuniões Públicas Ordinárias da Diretoria da ANEEL e do 2º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025.
00:17:46 Anúncio dos itens da Reunião Pública e itens deliberados em bloco. Acesse a descrição completa em www.aneel.gov.br/pautas-e-atas.
00:23:01 Item 1. Processo: 48500.003980/2025-54. Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 22 de outubro de 2025. Diretor-Relator: Willamy Moreira Frota.
00:35:19 Item 6. Processo: 48500.006150/2018-50. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio – Enel RJ) em face do Despacho nº 1.860/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes relacionadas, Enel Brasil S.A., Enel Finance International N.V., Enel CIEN S.A. e Enel Trading Brasil S.A., na condição de mutuantes. Diretor-Relator: Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva.
03:03:27 Item 2. Processo: 48500.017955/2025-58. Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a regulamentação da Lei nº 15.235/2025, conversão da Medida Provisória nº 1.300/2025, para tratar as alterações na Lei nº 12.212/2010 e na Lei nº 10.438/2002, relativas à Tarifa Social de Energia Elétrica, à isenção do pagamento de quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE pelas famílias elegíveis e ao desconto de atividades de irrigação e aquicultura. Diretora-Relatora: Agnes Maria de Aragao da Costa.
03:21:06 Item 7. Processo: 48500.002887/2024-41. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Portocém Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.250/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido de isenção de pagamento de encargos relacionados à descontratação de ponto de conexão do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST nº 141/2023. Diretora-Relatora: Agnes Maria de Aragao da Costa.
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