O bem penhorado não pertence ao executado. E agora ? - Toque nos 3 pontos e em descrição
Автор: Alessandro Meliso
Загружено: 2023-02-07
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No curso de uma ação de execução por quantia certa, foi penhorado um bem que não pertence ao executado. E agora, o que fazer?
Meu nome é Alessandro Meliso, sou Juiz de Direito e também professor de prática jurídica. Para você ter acesso ao conteúdo voltado a como obter sucesso na defesa do executado, me Siga no canal do YouTube e também no Instagram, pois eu sempre trago conteúdos jurídicos para te ajudar a obter sucesso na defesa do executado.
Imagina que o bem penhorado não seja de propriedade, ou posse, do executado, no momento em que ocorreu a penhora esse bem já pertencia a um terceiro, e esse terceiro não tem nada a ver com a execução. Olha isso acontece várias vezes, é muito comum, mas e agora, o que pode ser feito?
O advogado do executado pode informar isso ao juiz, fazendo um pedido para que a penhora recaia sobre um outro bem, inclusive, ele pode fazer o pedido de substituição do bem penhorado. Isso quando ele tem bem para a garantia da dívida.
E se ele não tem? Bom, aí o problema vai ser do terceiro. O terceiro terá que entrar com embargos de terceiro, uma ação apensa da ação de execução para desconstituir a penhora, já que a posse ou propriedade que o terceiro exerce sobre o bem foi agredida, agredida por um ato judicial.
Há constrição, há penhora? Embargos de terceiro.
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Ele é prático.
Um abraço,
Alessandro Meliso.
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