TEA: DIREITOS E DIRETRIZES DA LEI BERENICE PIANA. Transtorno do Espectro Autista.
Автор: Hilário Bocchi Junior
Загружено: 2024-10-24
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Neste vídeo o advogado Hilário Bocchi Junior, entrevista a Jordana Garófalo e a Adriana Aparecida Biasiolo, que são pedagogas, psicopedagogas, que trabalham diariamente com pessoas com espectro autista na APAE de Araraquara, São Paulo.
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O autista pode se aposentar pelo INSS?
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição que afeta o funcionamento do cérebro, especialmente nas áreas relacionadas à interação social, comunicação, comportamento e interesses.
O TEA é chamado de “espectro” porque engloba uma ampla variedade de sintomas, níveis de gravidade e habilidades em diferentes pessoas.
Algumas características comuns incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, dificuldade em interpretar e responder a sinais sociais e emocionais, interesses restritos e repetitivos, sensibilidade sensorial e padrões de comportamento repetitivos. No entanto, é importante notar que as experiências de cada autista são únicas, e nem todas as pessoas apresentam todos os sintomas.
O autismo é uma condição vitalícia, mas o suporte e intervenções adequadas podem ajudar as pessoas com TEA a desenvolver habilidades e alcançar seu potencial máximo. O diagnóstico precoce e o acesso a terapias comportamentais, educacionais e médicas são importantes para o manejo e o bem-estar dessas pessoas.
Quem é autista pode ser aposentar pelo INSS?
Sim, uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser elegível para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. O TEA não é um impeditivo para a aposentadoria, desde que a pessoa cumpra os critérios de idade e tempo de contribuição ou outras condições específicas, dependendo do tipo de aposentadoria que está buscando.
As regras para aposentadoria no Brasil podem variar de acordo com o tipo de benefício previdenciário e com a data em que a pessoa começou a contribuir para o INSS. Por exemplo, para aposentadoria por idade, geralmente é necessário ter uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Já para a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar incapacidade permanente para o trabalho, o que pode ser o caso de algumas pessoas com TEA, dependendo do grau de comprometimento funcional.
Autistas podem ter direito ao BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa com autismo ou seu responsável legal precisa comprovar, por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que ela possui incapacidade para o trabalho e que a renda familiar per capita atende aos critérios estabelecidos pela legislação.
Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, e é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações detalhadas e assistência no processo de solicitação do BPC/LOAS.
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