Suspensão da CNH por Dívidas Revogação da Medida
Автор: Saiba Direito
Загружено: 2025-11-02
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Sugiro pesquisar o AGI 5135523-15.2025.8.21.7000/RS do TJRS
Suspensão da CNH por Dívidas - Julgamento do STF em 09/02/23
O STF julgou, em 09/02/23, a ADI 5.941, em que se pretendia declarar a inconstitucionalidade do art. 139 V do CPC, norma que prevê as medidas atípicas de coerção no processo de execução. Este artigo legal autoriza que o juiz tome medidas como suspender a CNH ou o passaporte do devedor, proibi-lo de andar de avião sem autorização judicial, impedi-lo de ter cartão de crédito ou TV por assinatura, dentre outros meios que possam constranger o devedor para pagar, sem, no entanto, comprometer sua dignidade humana.
Alguns tribunais do país já vinham aplicando intensamente o art. 135 V do CPC, enquanto outros vários se mostram muito resistentes. Com o julgamento do STF, a tendência é de fortalecimento deste entendimento.
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Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
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