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QUANDO E COMO POSSO DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? MEU FILHO JÁ FEZ 18 ANOS.

Автор: Priscila Tardin Advogada

Загружено: 2023-04-29

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Описание: 🎥 DE QUANTO TEM QUE SER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?    • QUAL É O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? TENH...  
🎥 A sentença diz qual é o percentual de alimentos que terá que ser pago ao filho, mas como a pensão será calculada?    • VERBAS REMUNERATÓRIAS E O CÁLCULO DA PENSÃ...  
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. (Súmula 358/STJ)
A obrigação alimentar do genitor não cessa, de forma automática, em razão do implemento da maioridade pelo (s) filho (s). Contudo, o fundamento dos alimentos, que antes decorria do dever de sustento dos filhos menores (art. 22 do ECA e 1.566, inc. IV, do CCB), cujas necessidades são presumidas em virtude da menoridade, passa a ser o dever de assistência entre parentes (art. 1.694, caput, do CCB), de modo que, desaparecendo tal presunção, compete ao beneficiário do encargo alimentar comprovar a necessidade de receber pensão alimentícia. (TJRS-2020)
A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário. (STJ-2018)
O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. (STJ-2011)
A maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente estando matriculado em curso superior. (STJ, RHC 28566/GO-2010)
A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, devendo ser comprovados os requisitos constantes nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. (TJDFT-2019)
A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. Cessando a obrigação alimentar compulsória, subsiste o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo. (STJ-2016)
Quanto aos filhos, costumeiramente se diz que a obrigação persiste “até a conclusão dos estudos”, não havendo cancelamento automático do dever alimentar com o alcance da maioridade civil. (Pablo Stolze)
Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, ainda que o poder familiar cesse com a maioridade do filho, persiste o dever de solidariedade decorrente da relação parental, se o alimentando estiver cursando algum curso técnico ou profissionalizante, com a finalidade de inserção no mercado de trabalho. (TJDFT-2020)
Demonstrado que a filha, embora tenha atingido a maioridade, estuda e não tem condições de prover a própria subsistência, persiste a obrigação alimentar decorrente do vínculo de parentesco. (TJSP-2020)
No caso dos autos, é fato incontroverso que, apesar de o apelado e ter atingido a maioridade, o mesmo ainda está cursando a escola, atualmente no ensino médio, consoante relatado pelo próprio genitor e comprovado documentalmente à fl. 129, o que justifica a manutenção da obrigação alimentar. (TJBA-2017)
São devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional. (STJ - Jurisprudência em Teses - 2016)
É presumível, no entanto, - presunção iuris tantum -, a necessidade dos filhos de continuarem a receber alimentos após a maioridade, quando frequentam curso universitário ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional. (STJ-2011)
Visto que, com o advento da maioridade, o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática, deve-se dar ao alimentando oportunidade de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário. (STJ)
O critério jurídico para se fixar o valor da obrigação alimentícia decorre da conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica da requerida e da necessidade do requerente, visando à satisfação das necessidades vitais básicas dos filhos sem onerar, em demasia, os genitores, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código Civil. (TJBA-2017)
Regras de experiência (art. 375 do CPC) no sentido da necessidade alimentar do jovem adulto ainda carente de experiência profissional e de qualificação técnica. Precedentes na linha de que o pensionamento deve limitar-se ao atingimento da faixa etária de vinte e quatro anos. (TJSP)

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