CASO FELIPE PRIOR NO FANTÁSTICO I EX-BBB É CONDENADO A 6 ANOS DE PRISÃO I REPORTAGEM COMPLETA
Автор: Pagina Virada
Загружено: 2023-07-17
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EXCLUSIVO: Fantástico conversa com a vítima que denunciou o ex-bbb
Felipe Prior, conhecido por sua participação no BBB 20, recentemente foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro, em relação a um caso que teria ocorrido em 2014. O processo continua em sigilo e Prior tem permissão para recorrer em liberdade.
A mulher que acusa o ex-BBB de estupro concedeu uma entrevista ao programa Fantástico, da Globo, que foi ao ar no domingo, dia 16. Ela afirmou: "Sempre será uma ferida aberta, infelizmente, ela faz parte da minha história. E o que posso fazer hoje é mostrar ao mundo que nenhuma mulher merece passar por uma situação tão dolorosa."
De acordo com informações fornecidas por uma das advogadas de acusação, Maira Pinheiro, o crime teria ocorrido em agosto de 2014, mas a denúncia só foi feita em 2020, durante a participação de Felipe Prior no Big Brother Brasil. Segundo relatos, Prior teria oferecido uma carona à vítima e, em seguida, teria parado o veículo em uma rua escura, onde teria cometido o estupro.
Segundo o relato, Prior teria aumentado a violência após os pedidos da mulher para que ele parasse. O crime só teria sido interrompido depois que a vítima sofreu uma lesão na região genital. Maira relatou que a mulher que acusa o ex-BBB passou por atendimento hospitalar após o ocorrido, mas desenvolveu crises de pânico ao longo dos anos.
Além desse caso de 2014, Felipe Prior ainda enfrenta mais três processos nos quais mulheres também o acusam de estupro, supostamente cometidos nos anos de 2015, 2016 e 2018.
Em uma declaração enviada ao jornal Estadão, os advogados de defesa informaram que irão recorrer da decisão e afirmaram que o ex-BBB é inocente. O documento diz: "A sentença será objeto de apelação, diante da discordância de Felipe Antoniazzi Prior e de sua defesa, que acredita integralmente em sua inocência, depositando total confiança nela."
Eles reafirmam a inocência de Felipe Antoniazzi Prior, ressaltando que ele mantém a presunção de inocência como todos os cidadãos em um Estado Democrático de Direito, conforme previsto no inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição Federal brasileira, que estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Eles enfatizam a importância de evitar injustiças, como tantas que já ocorreram no país.
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