⚠️INDEFERIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Автор: INGRET FAUSTINO | ADVOGADA
Загружено: 2026-03-09
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Na maioria dos casos há sempre o NÃO como regra geral, exceção quando a resposta é sim.
Por isso fique atento aos fundamentos da decisão, pois a fundamentação utilizada pode está contrária a lei.
A Lei 14.126/2021, classifica a visão monocular como deficiência para todos fins legais, ou seja, dentro do todo não se tira nada, logo não cabe interpretação restritiva na concessão de benefícios seja ele social, fiscal ou previdenciário.
Fique atento aos detalhes eles fazem toda diferença.
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