Cadastro de SESMT em 3 minutos!
Автор: Melero Channel - Segurança do Trabalho
Загружено: 2023-06-21
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De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 2.318, de 12 de agosto de 2022, que aprovou o novo texto da nova NR 04, o SESMT deve realizar o registro por meio de sistema eletrônico. Ou seja, não basta compor o quadro de funcionários especializados na empresa, é preciso também registrar o SESMT na plataforma do governo federal, formalizando quais empregados estão cuidando da saúde e segurança dos trabalhadores.
Antes de tudo, para iniciar o registro do SESMT, é necessário vincular o CPF do usuário (empregado do SESMT) ao CNPJ da pessoa jurídica (empresa vinculada ao SESMT). Feito isso, o usuário pode acessar o portal sem necessidade de Certificado Digital.
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