6 Direitos do Consumidor de Alimentos. Alimento (Comida) tem direito à Garantia?
Автор: Não me Engane!
Загружено: 2022-03-01
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Ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em casa é essencial para conhecer e assegurar seus direitos. Em situações de dúvida ou conflito, ele será seu maior aliado.
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A nossa legislação garante uma série de direitos ao consumidor em relção aos alimentos que devem ser vistas com atenção, pois a falta de cuidado pode acabar sendo prejudicial à saúde.
É dever de todo estabelecimento do ramo alimentício, seja restaurante, supermercado, padaria ou até mesmo aquela pessoa que faz doce, bolo, salgado, ovo de páscoa, marmita ou qualquer outro alimento em casa para vender, fornecer todas as informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Essa determinação pode ser encontrada no artigo 31 do código de defesa do consumidor e devem constar no rótulo dos alimentos.
Em se tratando de alimentos refrigerados, as informações devem ser colocadas de forma que não apaguem pela umidade.
Caso alguma matéria prima não seja utilizada totalmente, ela deverá ser colocada em embalagem transparente etiquetada com o nome do produto, data de abertura da embalagem original e data de validade.
Isso quer dizer que aquele presunto que pedimos fatiado na padaria ou no supermercado deve ser reembalado com essas informações a cada uso e o consumidor tem o direito de pedir para ver essas informações. Caso não esteja de acordo com a lei, cabe uma deníncia ao Procon e à Vigilância Sanitária.
O Código de Defesa do Consumidor estipula o prazo de garantia de 30 dias para produtos não duráveis, que é o caso dos alimentos. Por isso é importante pedir e não jogar fora a nota fiscal, pois somente com ela você conseguirá realizar a troca do produto impróprio para o consumo.
Uma coisa óbvia, mas que é importante ressaltar é que caso o consumidor compre algum produto que vence em 10 dias, por exemplo, não consumir nesse período e esse produto vencer e se tornar impróprio, não há que se falar em troca, pois nesse caso foi o consumidor que não respeitou o prazo de validade.
Procure um advogado de sua confiança para analisar seu caso e ingressar com uma ação judicial. Não deixem brincarem com a sua saúde.
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