🚨 LEI Nº 15.270 JÁ ESTÁ EM VIGOR: EMPRESÁRIOS PRECISAM AGIR ATÉ 31/12/2025 - KAED CONTABILIDADE
Автор: KATIA GOMES CONTADORA - KAED CONTABILIDADE
Загружено: 2025-12-17
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🚨 LEI Nº 15.270 JÁ ESTÁ EM VIGOR: EMPRESÁRIOS PRECISAM AGIR ATÉ 31/12/2025
A Lei nº 15.270 foi sancionada e já está em vigor, trazendo mudanças relevantes na tributação do Imposto de Renda e, principalmente, uma exigência urgente para empresas com lucros acumulados.
As novas regras impactam diretamente empresários, sócios e profissionais que fazem distribuição de lucros, exigindo atenção imediata da contabilidade.
O QUE MUDA COM A NOVA LEI
A legislação trouxe dois pontos centrais:
Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000
Tributação de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50.000 por mês
Essas alterações já eram esperadas pelo mercado. No entanto, o ponto mais sensível da lei não está apenas nas alíquotas — e sim na forma como os lucros acumulados devem ser tratados.
O PONTO MAIS URGENTE: ATA ATÉ 31/12/2025
Para que os lucros acumulados permaneçam isentos da nova tributação, a empresa precisa cumprir uma exigência clara:
👉 Registrar uma ATA de deliberação sobre a distribuição desses lucros até 31 de dezembro de 2025.
Sem essa formalização dentro do prazo, os lucros poderão ser alcançados pela nova tributação de 10%.
O PROBLEMA PRÁTICO DA EXIGÊNCIA
O grande impasse é que:
➡️ É impossível apurar o lucro do exercício inteiro de 2025 até 31/12/2025.
Mesmo assim, a lei manteve o prazo.
Para cumprir a exigência legal, será necessário:
Elaborar um balanço intermediário
Apurar os lucros acumulados possíveis até o momento
Registrar a ATA dentro do prazo legal
Esse procedimento vai contra as práticas recomendadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que inclusive solicitou o veto desse prazo. O pedido, porém, não foi atendido.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O EMPRESÁRIO
Na prática, não há alternativa:
A exigência virou lei
O prazo está mantido
Quem não agir até 31/12/2025 pode perder a isenção
Por isso, a orientação é clara: procure sua contabilidade imediatamente para avaliar a situação dos lucros acumulados e providenciar a documentação necessária dentro do prazo.
POSICIONAMENTO KAED CONTABILIDADE
Para os clientes da Kaed Contabilidade, o tema já está sendo tratado de forma preventiva. As comunicações foram iniciadas e agora seguimos com os procedimentos exigidos pela nova legislação.
Diante desse cenário, não é mais uma questão de escolha, mas de cumprimento da lei.
Agir dentro do prazo pode representar uma economia tributária significativa no futuro. Ignorar a exigência pode gerar impactos fiscais relevantes a partir de 2026.
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